AGU aciona STF para suspender processos e garantir ressarcimento a vítimas de fraudes no INSS
Brasília, 12 de junho de 2025 – A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Presidente da República, protocolou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para assegurar o ressarcimento de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de fraudes associativas.
Objetivo da ação
A medida, ajuizada na data de hoje, visa conferir agilidade à devolução dos valores descontados indevidamente nos benefícios previdenciários e impedir um surto de litigância em massa que poderia comprometer tanto os cofres públicos quanto a situação financeira de aposentados e pensionistas.
Pedidos urgentes
Na fase cautelar, a AGU requer:
- Suspensão imediata do andamento de ações judiciais em curso que responsabilizem a União e o INSS pelos descontos fraudulentos;
- Suspensão da eficácia de decisões que já tenham determinado tal responsabilização;
- Bloqueio da prescrição das pretensões indenizatórias, garantindo que as vítimas possam aguardar a restituição administrativa sem ingressar no Judiciário.
Mérito e inconstitucionalidade
No mérito, a AGU pede que o STF declare inconstitucionais as sentenças que contrariaram o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva do Estado. Em especial, busca anular decisões que determinaram pagamento em dobro dos valores descontados, penalidade típica do Código de Defesa do Consumidor, regime que não se aplica à administração pública.
Impacto das fraudes
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramitam hoje mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias no país, fruto do esquema investigado pela Operação Sem Desconto. Estima-se que, somente entre março de 2020 e março de 2025, cerca de 9 milhões de descontos associativos teriam sido aplicados de forma irregular.
Sustentabilidade orçamentária
A AGU também requer autorização para abertura de crédito extraordinário, nos exercícios de 2025 e 2026, destinado exclusivamente ao custeio do ressarcimento, com exclusão desses valores dos limites fiscais. A medida busca evitar riscos à segurança orçamentária da União e garantir sustentabilidade às políticas de pagamento de benefícios, seguindo precedente do STF em casos excepcionais, como o das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
Prevenção e relatoria
Por prevenção, a ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, relator da ADPF nº 1.234, que trata de tema conexo. Segundo a AGU, essa escolha reforça a segurança jurídica e evita decisões conflitantes entre diferentes turmas do tribunal.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, “é fundamental que o STF ofereça solução célere e definitiva, protegendo nossos aposentados e permitindo a restituição administrativa de forma eficaz e segura, além de evitar que milhões de ações se arrastem por anos no Judiciário”.