STJ mantém desconstituição de paternidade por ausência de vínculo socioafetivo
Decisão unânime da Terceira Turma reconhece abandono afetivo e autoriza exclusão do nome do pai de registro civil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a desconstituição de paternidade requerida por um homem de 25 anos, que alegou ter sofrido abandono afetivo e material por parte do pai. A Terceira Turma entendeu que a ausência de vínculo socioafetivo, somada à quebra dos deveres parentais, justifica o rompimento da filiação.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ficou comprovado que o pai registral não exerceu seu papel afetivo e material na vida do filho. “Constatada a inexistência de vínculo de socioafetividade entre o autor e seu genitor, bem como evidenciada a quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho, verifica-se a possibilidade de rompimento do vínculo de paternidade, ante o descumprimento do princípio constitucional da paternidade responsável”, destacou a ministra.
A ação foi ajuizada com base em uma trajetória marcada por sofrimento. O autor relatou ter sido vítima de bullying e discriminação devido a um crime cometido pelo pai em 2002. O episódio gerou estigmatização, o obrigando a mudar de escola várias vezes. Em 2009, conseguiu autorização judicial para suprimir o sobrenome paterno, adotando apenas o da mãe.
Apesar de o pedido de desconstituição da paternidade ter sido acolhido nas instâncias anteriores, o pai recorreu ao STJ alegando que sua condenação criminal não deveria impactar o reconhecimento da paternidade.
Ao manter a decisão, a Terceira Turma reforçou o entendimento de que o vínculo familiar não se limita ao fator biológico. “Se a presença de socioafetividade autoriza o reconhecimento de vínculo de filiação, é possível compreender que a sua ausência implicaria o seu rompimento”, concluiu Nancy Andrighi.
Com a decisão, o registro de nascimento do autor passa a constar apenas com o nome da mãe e dos avós maternos. Além disso, ficam extintos os deveres recíprocos entre pai e filho, inclusive de ordem patrimonial e sucessória.