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Maioria do STF vota por responsabilizar redes sociais por conteúdo ilegal; julgamento segue

Com votos de Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, Corte já tem maioria para limitar proteção do artigo 19 do Marco Civil da Internet; decisão pode impactar funcionamento de plataformas como Facebook, YouTube e X

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), para modificar a atual interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A nova leitura permite, em determinados casos, a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por terceiros, mesmo sem a exigência de ordem judicial. A medida, se confirmada ao final do julgamento, pode redefinir a atuação de gigantes da tecnologia no Brasil, como Google, Meta (dona de Facebook e Instagram) e X (antigo Twitter).

A mudança se baseia na possibilidade de responsabilização direta das empresas em casos considerados graves, como crimes contra o Estado Democrático de Direito, pornografia infantil, incitação ao suicídio, além de falhas estruturais nos sistemas de moderação e publicações patrocinadas com conteúdo ilícito.

Com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que aderiram à corrente majoritária nesta fase do julgamento, a Corte atingiu o placar de seis votos favoráveis à limitação da proteção atualmente assegurada às plataformas. O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído.

Ainda devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia (que está em viagem oficial à Suécia) e Nunes Marques, que indicou precisar de mais tempo para analisar o caso, mas não formalizou pedido de vista.

Repercussão geral

A análise conjunta dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, retomada na semana passada, discute a constitucionalidade do artigo 19, que hoje determina que provedores só podem ser responsabilizados judicialmente por conteúdos de terceiros após decisão da Justiça. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes em curso no país.

Os relatores dos casos, ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, defenderam a inconstitucionalidade parcial do artigo, argumentando que a norma dificulta o enfrentamento de discursos ilegais e ameaça direitos fundamentais, como honra e dignidade.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária: a manutenção da exigência de ordem judicial para crimes contra a honra, mas a permissão de responsabilização e remoção de conteúdo com base em notificação extrajudicial em casos mais graves. Barroso também defendeu que, em situações de falha estrutural na moderação, as plataformas respondam com base no Código de Defesa do Consumidor, citando o “dever de cuidado” das empresas, especialmente quando há lucro com conteúdos patrocinados.

Perfis falsos, bots e desinformação

Em seu voto, o ministro Flávio Dino defendeu o fim da proteção irrestrita às plataformas e sustentou a responsabilização direta em casos envolvendo perfis falsos, uso de bots anônimos, anúncios ilegais e crimes contra o regime democrático. Para ele, o artigo 19 deve se restringir aos crimes contra a honra, enquanto os demais casos devem ser analisados sob outras legislações, como o Código Civil e o Código do Consumidor.

“STF não está legislando”, diz Barroso

Diante de críticas de que o Supremo estaria assumindo funções do Legislativo, Barroso rebateu afirmando que a Corte está apenas julgando casos concretos. “O Judiciário não está legislando. Está aplicando a lei nos litígios que lhe são apresentados”, afirmou, ressaltando que o Congresso pode revisar qualquer decisão do STF por meio de nova legislação.

O julgamento, tratado como prioritário pela atual gestão do Supremo, deve estabelecer novas diretrizes para a regulação das redes sociais no Brasil, num momento em que o país debate o equilíbrio entre liberdade de expressão, combate à desinformação e proteção de direitos individuais.

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