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Ao determinar cassação de Zambelli, Moraes ignora papel do Congresso e desafia presidente da Câmara

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (7) a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), além de decretar sua prisão definitiva. Em ofício enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Moraes informou que o mandato de Zambelli está extinto, indicando que a decisão do Supremo não depende de deliberação do Congresso.

Na prática, Moraes desconsiderou a prerrogativa constitucional da Câmara dos Deputados de decidir, em votação, sobre a perda de mandato parlamentar em casos de condenação criminal com trânsito em julgado.

Na quinta-feira (5), Zambelli havia protocolado um pedido de licença de 127 dias — sete por motivo de saúde e 120 para tratar de assuntos pessoais. O afastamento foi aprovado rapidamente pela Mesa da Câmara, o que foi interpretado como uma manobra para adiar o enfrentamento direto da crise institucional gerada pela ordem de prisão da deputada.

A decisão do ministro, no entanto, atropela esse gesto político. No despacho, Moraes afirmou:

“Perda do mandato parlamentar da ré Carla Zambelli Salgado de Oliveira decretada, com comunicação, após o trânsito em julgado, à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55, IV e VI, c.c. o § 3º, da Constituição Federal e art. 92 do Código Penal.”

Para especialistas, Moraes excede sua competência. A jurista Katia Magalhães afirma que a Constituição é clara ao estabelecer que a cassação de mandato deve ser decidida pela própria Casa Legislativa. Segundo o artigo 55, inciso VI, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, a perda do mandato só pode ser declarada pela Câmara ou pelo Senado, mediante provocação da Mesa Diretora ou de um partido político, e com aprovação da maioria absoluta dos parlamentares.

“O dispositivo da Constituição é muito claro no sentido de atribuir à Casa Legislativa a decisão sobre cassar ou não o mandato. A Constituição de 1988 foi pensada para proteger os representantes eleitos contra intervenções arbitrárias de outros Poderes”, explica Magalhães.
“Em matéria de perda de mandato, a Constituição atribui o poder decisório aos pares do congressista, não a togados”, conclui.

A decisão de Moraes deve acirrar ainda mais os ânimos entre o STF e o Congresso, e coloca Hugo Motta, recém-empossado como presidente da Câmara, no centro de um impasse institucional com possíveis desdobramentos políticos e jurídicos.

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