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STF decide que guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as guardas municipais podem desempenhar funções de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 656, que analisou os limites da legislação municipal na definição das atribuições desses agentes.

Decisão e Voto do Relator

O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Luiz Fux, relator do caso, com tese formulada pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo Fux, a Constituição não restringe a atuação das guardas a uma função meramente patrimonial, permitindo sua participação na segurança pública de forma mais ampla. A decisão permite que esses agentes realizem abordagens, como buscas pessoais, e valida provas obtidas durante suas ações, o que antes era questionado judicialmente.

Além disso, o STF determinou que as guardas municipais estarão sujeitas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. A maioria dos ministros seguiu o relator, incluindo Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Divergência no Julgamento

O ministro Cristiano Zanin defende a decisão, sendo acompanhado apenas por Edson Fachin. Para ele, as guardas municipais não têm atribuição para atuar de forma ostensiva ou investigativa. Segundo Zanin, a Constituição estabelece que sua função se limita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, sem equipará-las às polícias Civil e Militar.

Ele argumentou ainda que permitir esse tipo de policiamento às guardas poderia enfraquecer o papel da Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo. O ministro defendeu que as guardas podem realizar prisões em flagrante, mas sem atuar de forma investigativa ou realizar buscas pessoais sem critérios estritos.

Impacto e Contexto

A decisão do STF vem em um momento de crescente ampliação do papel das guardas municipais em diversas cidades, motivado pela necessidade de reforço na segurança pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia imposto restrições à atuação desses agentes, mas a recente jurisprudência do STF tem caminhado no sentido de reconhecer sua legitimidade para ações de policiamento.

A controvérsia sobre os limites da atuação das guardas municipais também envolve a validade de provas obtidas por esses agentes. Em decisões anteriores, o STF oscilou entre permitir e restringir abordagens realizadas por guardas, especialmente em casos relacionados ao tráfico de drogas.

Tese Fixada

Com a decisão, o STF estabeleceu que é constitucional a realização de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos na Constituição. Além disso, ficou estabelecido que sua atuação deve seguir normas gerais determinadas pelo Congresso Nacional e ser fiscalizada pelo Ministério Público.

Esse novo entendimento pode ter impactos diretos na forma como os municípios organizam suas forças de segurança, possibilitando um papel mais ativo das guardas municipais no combate à criminalidade urbana.

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