Justiça Eleitoral estabelece prazo para candidatos prestarem contas e devolverem recursos de campanha
Candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das eleições de 2026 têm até 3 de novembro para entregar à Justiça Eleitoral a prestação final de contas das campanhas. O prazo também prevê a destinação dos recursos que não foram utilizados pelos candidatos que não avançaram para o segundo turno.
A obrigação inclui informações detalhadas sobre a arrecadação, os gastos e a origem dos recursos empregados durante a campanha eleitoral. Os dados permitem à Justiça Eleitoral fiscalizar a movimentação financeira e verificar o cumprimento das regras estabelecidas para o financiamento das candidaturas.
Até a mesma data, os candidatos que não disputaram o segundo turno devem transferir eventuais sobras financeiras aos respectivos órgãos partidários. Já os valores não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional, conforme as regras aplicáveis.
A prestação de contas é obrigatória e abrange tanto as movimentações financeiras quanto os recursos estimáveis em dinheiro, como serviços e bens recebidos durante a campanha.
Novo sistema permite envio digital das informações
Nas eleições de 2026, o envio das prestações de contas será realizado por meio do CONTA+JE, sistema desenvolvido para facilitar a apresentação dos dados à Justiça Eleitoral.
A plataforma permite encaminhar as informações eletronicamente, dispensando a entrega de mídias físicas. O acesso também pode ser realizado por meio das contas gov.br e do aplicativo e-Título.
O sistema conta ainda com ferramentas destinadas a identificar possíveis inconsistências e auxiliar na correção dos dados antes do envio definitivo. A plataforma possui integração com o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Candidatos do segundo turno têm prazo até 14 de novembro
Para os candidatos que participaram do segundo turno, realizado no domingo (25), o prazo para apresentar a prestação final de contas termina em 14 de novembro.
A mesma data se aplica aos partidos e órgãos partidários que realizaram doações ou despesas em benefício dessas candidaturas. Nesses casos, a documentação deve reunir informações sobre toda a movimentação financeira realizada nos dois turnos da eleição.
O cumprimento dos prazos é necessário para que a Justiça Eleitoral examine a regularidade dos recursos utilizados durante a campanha.
O atraso na entrega ou o descumprimento das exigências legais pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral e comprometer a regularidade das contas dos candidatos e partidos envolvidos.
A orientação é que as prestações sejam organizadas com antecedência, garantindo que os documentos e registros financeiros necessários sejam apresentados dentro do calendário estabelecido.

