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Cármen Lúcia rejeita pedido para ampliar transporte gratuito nas eleições

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para estender a gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições às viagens interestaduais.

Na decisão, a ministra afirmou que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar a questão. Ela também destacou a dificuldade de estabelecer uma nova regra a apenas dois dias da votação, diante da falta de informações suficientes para avaliar os impactos administrativos e operacionais da medida.

Cármen Lúcia apontou a insuficiência de dados fáticos, contratuais e administrativos como um dos obstáculos para atender à solicitação naquele momento.

Pedido envolvia viagens entre estados

A campanha de Lula argumentou que uma decisão do STF, tomada em 2023, garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano e intermunicipal durante as eleições, mas não contemplou as viagens interestaduais.

A solicitação buscava ampliar o alcance da medida para incluir deslocamentos entre diferentes estados. O pedido, no entanto, não foi acolhido pela ministra.

Regras para o transporte gratuito no dia da votação

As normas eleitorais estabelecem a oferta de transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da eleição, conforme as regras aplicáveis. A resolução do TSE também prevê que os serviços funcionem com frequência equivalente à dos dias úteis.

A discussão sobre a inclusão das viagens interestaduais envolve a abrangência dessas regras e a competência da Justiça Eleitoral para avaliar eventuais mudanças nas condições de transporte durante o pleito.

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