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TRF-2 proíbe plataforma de comercializar petições feitas por inteligência artificial

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) proibiu a plataforma Resolve Juizado de vender petições elaboradas por inteligência artificial para pessoas que desejam entrar com ações judiciais sem advogado. A decisão foi tomada na quarta-feira (7), após recurso da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), por maioria de três votos a dois.

A determinação também alcança outros domínios e canais vinculados ao serviço e impede a divulgação da atividade, que oferecia documentos jurídicos por cerca de R$ 20. O relator do processo, desembargador Marcelo Pereira da Silva, apresentou posição divergente e ficou vencido no julgamento.

A OAB-RJ comemorou o resultado e afirmou que questiona a automatização desse tipo de serviço desde abril de 2025. Para a entidade, a elaboração de documentos jurídicos exige responsabilidade técnica e pode trazer riscos aos cidadãos quando realizada sem orientação profissional adequada.

Debate envolve acesso à Justiça e atuação de advogados

A controvérsia está relacionada aos juizados especiais, conhecidos popularmente como “pequenas causas”. Em determinadas situações, a legislação permite que pessoas ingressem com ações sem a presença de advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos e sejam respeitadas as regras aplicáveis.

O ponto central da discussão é se plataformas automatizadas podem cobrar pela elaboração de petições para que os próprios usuários apresentem seus pedidos diretamente à Justiça, sem acompanhamento de um profissional da advocacia.

A OAB-RJ argumenta que a oferta desse tipo de serviço pode levar o cidadão a acreditar que está recebendo assistência jurídica suficiente, mesmo sem contar com orientação especializada para avaliar os riscos e as particularidades do processo.

A entidade afirma que sua posição não é contrária ao uso de tecnologia ou inteligência artificial, mas à comercialização automatizada de uma atividade que, segundo seu entendimento, envolve responsabilidade técnica e pode afetar os direitos dos usuários.

Discussão também chegou ao Superior Tribunal de Justiça

O caso também foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o ministro Herman Benjamin não analisou o mérito da controvérsia, por entender que o recurso não reunia condições para ser examinado naquele momento.

Apesar disso, o ministro apresentou considerações favoráveis à possibilidade de ferramentas tecnológicas auxiliarem pessoas que buscam a Justiça sem a representação obrigatória de um advogado.

Em sua avaliação, haveria uma contradição em permitir legalmente que o cidadão apresente determinadas ações por conta própria e, ao mesmo tempo, exigir que ele recorra exclusivamente a um advogado para receber ajuda na elaboração do pedido.

A decisão do TRF-2 amplia o debate sobre os limites do uso da inteligência artificial na área jurídica, especialmente em serviços destinados a facilitar o acesso da população ao Judiciário.

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