Justiça condena Gusttavo Lima a pagar R$ 5 mil por expulsão de mulher de show
A Justiça condenou o cantor Gusttavo Lima ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que foi repreendida publicamente e retirada de um show de Réveillon realizado em Fortaleza, no Ceará. A decisão também responsabiliza a empresa Marina de Iracema Park S.A., que deverá responder solidariamente pela indenização.
O episódio ocorreu durante a virada de 2022 para 2023, no Marina Park Hotel. Durante a apresentação, Gusttavo Lima acusou Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira de ter jogado água em sua direção e interrompeu o show para pedir que ela fosse retirada do evento.
O cantor afirmou, pelo microfone, que a espectadora havia jogado água nele várias vezes e a chamou de “sem educação”. Em seguida, solicitou à equipe que a retirasse do local e disse que poderia pagar o valor do ingresso caso ela quisesse deixar o evento.
Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos considerou que a organização do evento tinha o direito de adotar medidas para garantir a segurança, mas entendeu que a exposição pública da mulher pelo cantor ultrapassou o necessário para lidar com a situação.
Para o magistrado, a conduta configurou abuso de direito. A decisão também considerou a repercussão do episódio nas redes sociais, onde a mulher teria passado a receber ofensas após a exposição durante o show.
Virginia havia solicitado uma indenização de R$ 500 mil por danos morais. A Justiça, porém, fixou o valor em R$ 5 mil.
Também foram rejeitados os pedidos de ressarcimento de despesas com ingresso, hospedagem, deslocamento e alimentação, além de uma indenização de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais. Segundo a decisão, não houve comprovação suficiente dos danos materiais alegados.
A defesa de Virginia informou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para tentar aumentar o valor da indenização. Os advogados afirmam que consideram a quantia estabelecida insuficiente diante da exposição sofrida pela cliente.

