DESTAQUEEleiçõesRecentesTransporte publico

Transporte público será gratuito no dia da eleição; veja horários em diferentes estados

Eleitores de todo o país terão direito ao transporte coletivo gratuito no próximo domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026. A regra também será aplicada em 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A medida está prevista no artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o transporte metropolitano. Nas áreas urbanas, a frequência dos veículos deve ser compatível com a dos dias úteis.

A regulamentação também estabelece que candidatos, partidos e federações partidárias não podem oferecer transporte aos eleitores. O objetivo é garantir condições para que a população consiga chegar aos locais de votação.

Os horários e modelos de operação variam conforme cada estado e município. Confira alguns exemplos:

Amazonas: em Manaus, os ônibus funcionarão gratuitamente das 4h às 18h, com reforço da frota.

Bahia: em Salvador, o transporte convencional, o BRT e o STEC terão gratuidade das 6h às 20h.

Ceará: em Fortaleza, os ônibus serão gratuitos das 6h às 18h. Fora desse período, será aplicada a Tarifa Social.

Distrito Federal: os horários e itinerários dos serviços gratuitos podem ser consultados nos canais oficiais de mobilidade.

Goiás: Goiânia e a região metropolitana terão operação semelhante à dos dias úteis, com passagem pelas catracas para controle do sistema.

Maranhão: na capital, o transporte será gratuito para todos os passageiros das 0h às 22h.

Minas Gerais: em Belo Horizonte, a gratuidade será válida durante todo o domingo, com reforço da operação em determinados horários.

Rio de Janeiro: ônibus intermunicipais, trens, metrôs e barcas terão transporte gratuito das 6h às 20h, conforme as regras definidas para cada serviço.

Rio Grande do Sul: o transporte intermunicipal terá gratuidade para deslocamentos relacionados à votação entre os dias 3 e 5 de outubro, mediante apresentação da documentação exigida.

As condições podem variar entre cidades e modalidades de transporte. Por isso, a recomendação é verificar previamente os horários, linhas e regras específicas da região onde o eleitor irá votar.

A Justiça Eleitoral também determina que a oferta de transporte não seja reduzida injustificadamente no dia da votação. A diminuição do serviço habitual pode configurar crime eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *