Prefeitura de Teresina propõe retirar percentual fixo de áreas públicas em loteamentos
A Prefeitura de Teresina encaminhou à Câmara Municipal uma proposta de alteração da Lei Orgânica do Município que retira do texto atual a exigência de um percentual fixo para a reserva de áreas públicas em novos loteamentos.
A proposta foi enviada pelo prefeito Sílvio Mendes na segunda-feira (28) e prevê que os percentuais, a base de cálculo e outros critérios relacionados às áreas que serão destinadas ao município passem a ser definidos por uma lei complementar.
Atualmente, a Lei Orgânica de Teresina estabelece que pelo menos 20% da área total de um loteamento, sem considerar o sistema viário, seja destinada ao poder público. O problema apontado pela Prefeitura é que o Código de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo Urbano, instituído pela Lei Complementar nº 5.807/2022, trabalha com um percentual mínimo de 15%, calculado sobre a área útil da gleba.
Segundo a administração municipal, a diferença entre as duas normas pode gerar insegurança jurídica, já que um loteamento aprovado de acordo com o Código de Zoneamento poderia ser questionado por não cumprir o percentual previsto na Lei Orgânica.
A mudança proposta pretende estabelecer que a quantidade de áreas públicas seja definida de acordo com a densidade de ocupação prevista para cada área. O critério segue a legislação federal sobre parcelamento do solo urbano, que estabelece que essas áreas devem ser proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba.
Na justificativa apresentada pela Prefeitura, a retirada do percentual fixo também permitiria que as regras de planejamento urbano fossem atualizadas por meio de legislação complementar, sem a necessidade de alterar a Lei Orgânica sempre que houver mudanças no planejamento da cidade.
Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores, o artigo 111 da Lei Orgânica passará a estabelecer que as áreas transferidas ao município em razão da aprovação de loteamentos deverão ser proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba. Os percentuais, a forma de cálculo e os demais critérios ficarão definidos em lei complementar municipal.
A proposta ainda será analisada e votada pela Câmara Municipal de Teresina antes de qualquer mudança na legislação.

