Justiça mantém show de Rey Vaqueiro em Cabeceiras do Piauí, mas contrato de R$ 500 mil segue sob análise
A Justiça decidiu manter a realização do show de Rey Vaqueiro, previsto para este sábado (19), como parte da programação da Festa da Carnaúba, em Cabeceiras do Piauí. A decisão foi proferida na quinta-feira (17) pelo juiz Markus Calado Schultz, da 2ª Vara da Comarca de Barras, que negou o pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) para suspender o evento e a contratação do artista.
O contrato, no valor de R$ 500 mil, foi firmado pelo município por meio de inexigibilidade de licitação. O Ministério Público questionou a contratação e levantou a possibilidade de sobrepreço, utilizando como referência valores pagos pelo mesmo artista em apresentações realizadas em outras cidades.
Na decisão, entretanto, o magistrado considerou que a simples comparação entre contratos não é suficiente para concluir pela existência de sobrepreço. Segundo a análise apresentada no processo, os custos de um show podem variar de acordo com fatores como deslocamento, estrutura, equipe técnica, duração da apresentação, logística e demais condições negociadas entre as partes.
O juiz também destacou que o valor de R$ 500 mil não representa necessariamente apenas o cachê do cantor. Conforme documentos do processo administrativo, a quantia inclui despesas relacionadas à contratação, custos operacionais e administrativos, impostos e outros itens, como show pirotécnico.
Ministério Público aponta outros questionamentos
Além do valor da contratação, o MP-PI apresentou questionamentos relacionados ao impacto da despesa no orçamento destinado à cultura, à situação financeira do município, à antecipação da data tradicional da festa e à forma de execução das despesas.
Também foram levantadas dúvidas sobre os procedimentos adotados na contratação e a possibilidade de pagamento antecipado.
Ao analisar os documentos apresentados, o juiz afirmou que, naquele momento, não foram identificadas provas suficientes de uma situação de calamidade financeira no município. A documentação também não teria demonstrado atraso no pagamento de servidores ou inadimplência perante órgãos de controle, pontos que, segundo a decisão, foram atestados pela Controladoria Interna municipal.
Proximidade do evento foi considerada
Outro fator levado em conta pela Justiça foi a proximidade da realização da festa. A ação foi apresentada no dia 16 de setembro, apenas três dias antes do show.
Para o magistrado, uma eventual suspensão em cima da hora poderia provocar prejuízos de difícil reparação. A decisão considera que a festa já havia sido divulgada e que a realização do evento poderia envolver comerciantes, hotéis, microempreendedores, trabalhadores autônomos e outros setores da economia local.
O cancelamento também poderia gerar novas despesas para o município, incluindo custos relacionados à interrupção de contratos, desmobilização de estruturas e possíveis indenizações.
Contratação continua sendo investigada
Apesar de autorizar a realização do evento, a Justiça não considerou encerrada a discussão sobre a contratação de Rey Vaqueiro.
As possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público ainda serão analisadas durante o andamento do processo, com apresentação de provas e manifestação das partes.
A questão relacionada ao eventual pagamento antecipado também deverá passar por uma análise mais detalhada. A decisão cita a Lei nº 14.133/2021, que permite o pagamento antecipado em determinadas situações, desde que existam justificativa prévia no processo administrativo e previsão expressa no contrato.
Caso seja constatada a ausência de justificativa adequada, o ponto poderá ser analisado posteriormente no processo.
Com a decisão, a Festa da Carnaúba e o show de Rey Vaqueiro permanecem programados para este sábado (19), enquanto a Justiça dará continuidade à análise da contratação de R$ 500 mil.
A empresa Rey Vaqueiro Produções Artísticas Ltda. também deverá ser citada para apresentar sua contestação no prazo de 15 dias.

