Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções pelo MED
Uma nova regra do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada por meio do sistema de segurança.
A mudança permite que pessoas, empresas e prestadores de serviços tenham mais tempo para questionar devoluções consideradas indevidas. No caso de comerciantes, será possível apresentar documentos como notas fiscais, comprovantes de entrega e outros registros que demonstrem que a transação foi legítima.
O mecanismo passou a ser utilizado também em golpes contra vendedores. Nesses casos, o criminoso realiza uma compra e paga pelo Pix, mas posteriormente contesta a operação alegando fraude. Se a devolução for autorizada, o valor pode retornar para a conta do pagador, deixando o estabelecimento com o prejuízo e sem o produto ou serviço.
O MED pode ser acionado em situações de fraude, golpe ou crime envolvendo uma transferência via Pix. A vítima deve comunicar o caso à instituição financeira responsável pela conta em até 80 dias após a transação.
Depois da comunicação, o banco registra a ocorrência e inicia a análise. A instituição que mantém a conta que recebeu o dinheiro pode realizar o bloqueio dos valores disponíveis enquanto o caso é investigado.
A análise pode levar até sete dias. Se for constatada fraude, o dinheiro poderá ser devolvido de acordo com os recursos que estiverem disponíveis nas contas envolvidas.
A devolução, porém, não é necessariamente integral. O valor recuperado depende da quantia que ainda estiver disponível nas contas relacionadas à operação, de modo que o MED não garante a recuperação total do dinheiro perdido.
A ampliação do prazo busca dar maior segurança aos envolvidos nas transações e permitir que situações de contestação indevida sejam analisadas com mais informações e documentos.

