TJ-PI mantém competência para julgar ex-prefeito de São Julião por supostas irregularidades em contratos
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu que cabe à própria Corte processar e julgar o ex-prefeito de São Julião, Jonas Bezerra de Alencar, em uma ação penal que investiga possíveis irregularidades em contratos firmados pelo município entre os anos de 2017 e 2019.
A decisão foi tomada em 15 de julho, pelo juiz convocado de 2º grau Edson Alves. O processo envolve contratos celebrados entre a Prefeitura de São Julião, durante a gestão de Jonas Bezerra, e a empresa José Pedro Beniz ME.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), os contratos são alvo de investigação por suspeitas de crimes como associação criminosa, fraude ao caráter competitivo de licitação, corrupção passiva, corrupção ativa e peculato-desvio.
Inicialmente, o processo estava em tramitação na Vara Única da Comarca de Fronteiras. Com o reconhecimento da prerrogativa de foro do então prefeito, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou que a competência do TJ-PI para analisar casos dessa natureza está prevista nas Constituições Federal e Estadual. O entendimento também considera decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a permanência da competência do Tribunal em processos relacionados a supostos crimes funcionais praticados durante o exercício do cargo, mesmo após o encerramento do mandato.
Com isso, o processo envolvendo Jonas Bezerra permanecerá no TJ-PI. A decisão trata apenas da competência para o julgamento e não representa condenação do ex-prefeito.
Processo é separado para os demais acusados
Em 17 de agosto, a desembargadora Maria Célia Lima Lúcio determinou o desmembramento da ação em relação aos corréus José Keney Paes de Arruda Filho e José Pedro Beniz, que não possuem prerrogativa de foro.
Com a separação, os dois deverão responder ao processo na Vara Única da Comarca de Fronteiras. A magistrada considerou que a medida não compromete a investigação, uma vez que a denúncia já foi apresentada e existem documentos e informações individualizadas sobre as condutas atribuídas aos envolvidos.
Assim, somente a ação penal contra Jonas Bezerra continuará tramitando no Tribunal de Justiça do Piauí.
Tribunal também determina desbloqueio de veículo e redução de bloqueio bancário
Na mesma decisão, a desembargadora analisou medidas que haviam atingido o patrimônio de José Keney Paes de Arruda Filho.
O TJ-PI determinou a retirada de uma restrição do sistema Renajud sobre uma Chevrolet TrailBlazer, registrada em nome de Maria Francisca Dias, que não integra a ação penal.
Também foi determinado o cancelamento de eventuais restrições genéricas de indisponibilidade de imóveis atribuídas a José Keney em cartórios de Araripina (PE), Fronteiras (PI) e São Julião (PI).
Em relação aos valores depositados em contas bancárias, o bloqueio não foi completamente suspenso. A Justiça estabeleceu que a medida fique limitada a R$ 54,5 mil, com liberação de eventuais valores que ultrapassem esse montante.
Segundo a decisão, o valor corresponde a 22 transferências mensais de R$ 2,5 mil feitas pela empresa José Pedro Beniz ME para a conta pessoal de José Keney. Os pagamentos teriam ocorrido durante o período em que ele exercia a função de pregoeiro e participava da condução de licitações vencidas pela empresa.
Outro lado
A reportagem não conseguiu contato com o ex-prefeito Jonas Bezerra de Alencar para comentar as acusações. O espaço permanece aberto para manifestação e esclarecimentos da defesa.

