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Recuperações judiciais batem recorde no Brasil e expõem pressão sobre empresas

O número de empresas brasileiras que recorreram à recuperação judicial atingiu um patamar recorde em 2025, refletindo as dificuldades enfrentadas por negócios de diferentes setores. Segundo dados da Serasa Experian, 2.466 CNPJs estiveram envolvidos em processos de recuperação judicial no ano passado, alta de 13% em relação a 2024 e o maior número da série histórica.

Ao longo de 2025, foram registrados 977 pedidos de recuperação judicial, crescimento de 5,5% em relação ao ano anterior e o maior volume desde 2016. A recuperação judicial, no entanto, não significa que uma empresa tenha falido: trata-se de um mecanismo utilizado para tentar reorganizar as dívidas e manter as atividades.

O cenário continuou pressionado em 2026. Dados da Serasa Experian mostram que, somente em janeiro, foram registrados 53 processos de recuperação judicial envolvendo 126 empresas. A avaliação é de que juros elevados, crédito mais restrito e dificuldades para recompor o caixa continuam afetando a saúde financeira das companhias.

Entre os setores mais afetados está o agronegócio. Em 2025, foram contabilizadas 1.990 solicitações de recuperação judicial relacionadas ao setor, considerando produtores rurais e empresas da cadeia produtiva, aumento de 56,4% em relação a 2024.

O varejo também enfrenta dificuldades. Em 2026, grandes empresas recorreram à Justiça para reorganizar suas dívidas, incluindo o Grupo Casas Bahia, que apresentou pedido de recuperação judicial com passivo de R$ 17,3 bilhões. O setor vem sendo pressionado pelos juros elevados, pelo endividamento dos consumidores e pela transformação do mercado com o avanço do comércio eletrônico.

Apesar do recorde de recuperações judiciais, os dados não indicam que o Brasil tenha registrado recorde de falências. Em 2025, foram contabilizados 686 processos de falência, número apontado como o menor desde 2012.

O quadro mostra, portanto, uma forte pressão sobre o setor empresarial brasileiro, mas é importante diferenciar empresas que buscam reorganizar suas dívidas daquelas que efetivamente encerram suas atividades.

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