TSE restringe campanha de Pablo Marçal enquanto analisa registro para 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impor restrições à campanha de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Em decisão cautelar, a Corte determinou que o candidato não participe de debates, não realize atos de propaganda e não tenha acesso a recursos públicos destinados à campanha enquanto o registro de candidatura não for julgado definitivamente.
A medida também impede Marçal de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de restringir o acesso ao horário eleitoral gratuito em rádio e televisão.
A decisão foi tomada a partir de uma solicitação apresentada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O TSE ainda deverá analisar o mérito do processo que trata do registro da candidatura do empresário.
O caso está relacionado a uma condenação aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou Marçal inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024.
Naquele pleito, segundo a Justiça Eleitoral, o empresário teria promovido concursos com premiações para incentivar a produção em grande escala de conteúdos eleitorais na internet. Além da inelegibilidade, a condenação estabeleceu multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma determinação judicial.
Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a decisão anterior.
Apesar da condenação, o PRTB apresentou ao TSE, em 15 de agosto, o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência. O processo ainda não recebeu uma decisão definitiva.
Até que o registro seja analisado, permanecem em vigor as restrições determinadas cautelarmente pelo TSE. O julgamento definitivo deverá estabelecer se o candidato poderá disputar as eleições presidenciais de 2026.

