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Cartórios não podem exigir certidão negativa para registrar imóveis, decide CNJ

A exigência da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) para a transferência ou averbação de imóveis em cartórios é considerada irregular. O entendimento foi consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a decisão, os cartórios não podem condicionar o registro de um imóvel ao pagamento de tributos. O entendimento é que essa prática configura uma forma de sanção política, já que o poder público dispõe de mecanismos próprios para a cobrança de débitos fiscais.

As certidões podem ser solicitadas apenas para fins informativos, permitindo que o comprador tenha conhecimento sobre a existência de eventuais pendências. No entanto, a existência de débitos não pode ser utilizada como justificativa para impedir o registro do imóvel.

Caso o cartório se recuse a realizar o procedimento, o interessado pode solicitar uma nota de devolução por escrito e devidamente fundamentada. Também é possível apresentar a decisão do CNJ no Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 0001611-12.2023.2.00.0000 e, se a negativa persistir, pedir a análise do caso ao juiz corregedor.

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