Spray de pimenta para defesa pessoal é liberado para mulheres em todo o Brasil; veja as regras
Mulheres com 18 anos ou mais já podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida entrou em vigor com a publicação da nova legislação no Diário Oficial da União, estabelecendo regras nacionais para a comercialização, posse e uso do dispositivo.
A norma padroniza a venda de aerossóis à base de extratos vegetais destinados à defesa pessoal feminina e define critérios para aquisição, utilização e fiscalização em todo o território nacional.
O texto aprovado pelo Congresso previa a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos também pudessem adquirir o equipamento mediante autorização dos responsáveis. No entanto, esse trecho foi vetado, mantendo a compra restrita a mulheres maiores de idade.
Pela legislação, o spray deverá ser utilizado exclusivamente para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deve ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
Também foi retirado da versão final da lei o trecho que obrigava a vítima a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.
Requisitos para a compra
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima da substância ativa, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens de maior volume continuarão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
A legislação também determina que os estabelecimentos autorizados a vender o produto mantenham registro das vendas para garantir a rastreabilidade, emitam nota fiscal, orientem as consumidoras sobre o uso correto e seguro do equipamento e realizem o cadastro da compradora e da pessoa responsável pela posse do spray.
Outra mudança prevista na norma é que o spray de pimenta deixa de ser enquadrado como arma pelo Estatuto do Desarmamento.
Antes da regulamentação nacional, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam normas próprias permitindo a comercialização do dispositivo. Com a nova lei, as regras passam a ser unificadas em todo o país.

