Silvio Mendes afirma que liminar não suspende cobrança do IPTU em Teresina
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), afirmou que a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) não suspende a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. Segundo o gestor, houve interpretação equivocada da decisão judicial, o que teria levado parte dos contribuintes a acreditar que o pagamento do tributo havia sido interrompido.
A liminar, assinada pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, suspendeu apenas trechos do decreto municipal que autorizavam o Poder Executivo a estabelecer critérios para a classificação de imóveis conforme o tipo e o padrão construtivo, parâmetros utilizados no cálculo do imposto. A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI).
Ao comentar o assunto, Silvio Mendes afirmou que o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, interpretou de forma incorreta a metodologia adotada pela Prefeitura para o cálculo do tributo. O prefeito reiterou que a decisão judicial promoveu apenas um ajuste em pontos específicos do decreto, sem invalidar os lançamentos do IPTU já realizados.
De acordo com o entendimento da Prefeitura, permanecem em vigor a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), o escalonamento da cobrança e as regras relativas à isenção, restituição e compensação de valores. O Município sustenta que a liminar produz efeitos apenas para situações futuras, sem afetar os carnês já emitidos.
O prazo para pagamento do IPTU em cota única foi encerrado na última terça-feira (30). Já o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026) teve o período de adesão prorrogado até 31 de julho. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Semf), o programa permite a negociação de débitos vencidos até 19 de maio de 2026, incluindo IPTU, ISS, COSIP, alvarás e licenciamentos ambiental e sanitário, contemplando pessoas físicas e jurídicas, inclusive nos casos de dívidas em discussão judicial, desde que haja desistência da ação.

