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Nova política nacional para recuperação da Caatinga entra em vigor após sanção presidencial

Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional voltado à preservação e recuperação do bioma. A medida já está em vigor após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação tem como objetivo fortalecer ações de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e uso sustentável dos recursos naturais da Caatinga, bioma exclusivamente brasileiro que ocupa cerca de 11% do território nacional e está presente em diversos estados do Nordeste.

Caracterizada por longos períodos de estiagem e baixos índices de chuva, a Caatinga enfrenta desafios ambientais históricos, como a desertificação, o desmatamento e a degradação dos recursos naturais, fatores que também impactam as condições sociais e econômicas das populações que vivem na região.

Entre as principais diretrizes da lei está a atuação integrada entre União, estados, municípios e entidades da sociedade civil para formular e executar políticas públicas voltadas à recuperação da vegetação nativa. O texto também prevê ações de combate à desertificação, mitigação dos efeitos da seca, prevenção ao desmatamento e promoção do uso sustentável dos recursos ambientais.

A legislação estabelece ainda medidas para capacitação de profissionais, incentivo ao desenvolvimento tecnológico voltado à conservação do bioma e participação das comunidades locais nos processos de recuperação ambiental.

A proposta que deu origem à nova política foi apresentada pela ex-senadora Janaína Farias, atualmente prefeita de Crateús, no Ceará. Após tramitar no Congresso Nacional e passar por alterações na Câmara dos Deputados, o projeto retornou ao Senado, onde recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros e foi aprovado em maio deste ano.

Durante a análise final da matéria, o Senado retirou do texto a criação do chamado Fundo da Caatinga. A relatora argumentou que a proposta apresentava questionamentos constitucionais relacionados à criação de despesas obrigatórias permanentes e à instituição de um novo fundo público federal.

Com a sanção da lei, o governo federal passa a contar com um marco legal específico para orientar ações de recuperação ambiental e fortalecimento da sustentabilidade em um dos biomas mais importantes e vulneráveis do país.

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