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Prefeitos poderão ser punidos por descumprir piso nacional dos professores

Prefeitos, governadores e outros gestores públicos responsáveis pela educação poderão responder por improbidade administrativa caso deixem de pagar o piso salarial nacional dos professores. A previsão consta do Projeto de Lei 5.209/2025, que avança na Câmara dos Deputados.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Administração e Serviço Público e altera a Lei de Improbidade Administrativa para incluir como infração o descumprimento do pagamento do piso nacional dos profissionais da educação básica da rede pública. Se virar lei, gestores que, de forma intencional, deixarem de garantir o valor mínimo poderão ser acionados judicialmente por omissão.

Entre as penalidades previstas estão multa de até 24 vezes a remuneração do agente público e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até quatro anos.

O texto foi apresentado pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e recebeu parecer favorável da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), relatora da matéria na comissão. Ao defender a proposta, a parlamentar afirmou que a medida busca combater o descumprimento frequente da legislação que garante o piso salarial dos profissionais da educação em diferentes regiões do país.

A discussão tem impacto direto nos municípios, onde são comuns os impasses sobre reajustes salariais e a adequação dos vencimentos ao valor definido nacionalmente para o magistério. No Piauí, por exemplo, o tema já foi motivo de debates entre sindicatos e administrações municipais nos últimos anos.

Antes de seguir para o Senado Federal, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se for aprovado nas duas Casas e sancionado, as novas regras passarão a valer em todo o país.

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