Tribunal anula provas digitais em processo contra estudante acusado de atropelar e matar casal em Teresina
A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí determinou a retirada de provas digitais do processo que apura a morte do casal Francisco Felipe Oliveira Duarte, de 22 anos, e Laurielle da Silva Oliveira, de 27 anos, vítimas de atropelamento na zona leste de Teresina. A decisão foi proferida no último dia 22 de abril, em julgamento de habeas corpus envolvendo o estudante João Henrique Soares Leite Bonfim, acusado no caso.
A medida determina o desentranhamento das mídias de vídeo utilizadas pela acusação, após o colegiado reconhecer a nulidade absoluta do material. Segundo os magistrados, as imagens foram consideradas juridicamente inválidas pela ausência de protocolos mínimos de segurança e preservação, comprometendo a confiabilidade das provas apresentadas.
O processo tramita na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri, onde o estudante responde por duplo homicídio qualificado. A defesa questionou a legalidade das gravações obtidas por câmeras de segurança, sustentando falhas graves na forma como o material foi coletado e encaminhado para análise pericial.
De acordo com informações técnicas do Instituto de Criminalística do Piauí (ICRIM/PI), as mídias chegaram aos peritos sem lacres, sem documentação formal de apreensão e desacompanhadas dos dispositivos originais de gravação, os chamados DVRs. A ausência desses elementos impossibilitou a verificação da autenticidade dos arquivos e impediu a confirmação de que as imagens não sofreram alterações antes da perícia.
No voto que prevaleceu no julgamento, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo destacou que a quebra da cadeia de custódia compromete a validade das provas e de todos os elementos derivados delas. O magistrado aplicou a chamada Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, segundo a qual provas obtidas de forma ilícita contaminam os laudos e análises subsequentes.
A decisão ressalta ainda que a falta de acesso ao material original inviabiliza o pleno exercício da defesa, ao impor a impossibilidade técnica de contestar a veracidade das imagens utilizadas pela acusação.
Com o desentranhamento, o processo seguirá sem as gravações e os laudos periciais relacionados. Apesar disso, o Ministério Público ainda poderá sustentar a acusação com outras provas independentes, como depoimentos de testemunhas e demais elementos colhidos durante a investigação.
O entendimento do Tribunal reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de cadeia de custódia, especialmente em casos que envolvem provas digitais, cada vez mais presentes em investigações criminais e decisivas para a formação da convicção judicial.
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