Justiça Federal suspende decisões sobre terras da União no litoral do Piauí
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de medidas que restringiam o registro e a posse de áreas pertencentes à União no município de Cajueiro da Praia. A decisão liminar atende a um pedido do governo federal, com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), e abrange regiões como faixas de praia, terrenos de marinha e imóveis já reconhecidos como patrimônio federal.
A controvérsia começou após uma ação movida na Justiça Estadual que alegava que as áreas em disputa seriam terras devolutas pertencentes ao estado. A União, no entanto, argumentou que os territórios incluem bens públicos federais, o que exige que o caso seja analisado pela Justiça Federal. O MPF reforçou esse entendimento ao intervir no processo, apontando que decisões anteriores vinham impondo prejuízos ao patrimônio da União sem garantir o pleno direito de defesa.
Mesmo após recurso apresentado pela União em 2024 para transferir o caso de instância, e da atuação do MPF, a Justiça Estadual não chegou a analisar os pedidos, permitindo que as medidas continuassem produzindo efeitos.
Ao conceder a liminar, o juiz federal avaliou que a continuidade do processo na esfera estadual poderia causar danos graves e irreversíveis ao patrimônio público federal. A decisão também destacou que a delimitação da linha de praia no litoral do Piauí já é objeto de outra ação civil pública em tramitação na própria Justiça Federal.
Além de determinar o envio do caso para a Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba, a decisão proíbe novas medidas que afetem os bens da União na região. Em caso de descumprimento, foi fixada multa global de R$ 500 mil, além de penalidade de R$ 20 mil por cada ato que contrarie a ordem judicial.
O Ministério Público Federal ressaltou que a decisão tem caráter provisório e que o mérito da ação ainda será analisado de forma definitiva pela Justiça Federal.

