DESTAQUENotíciaPolíciaRecentes

SUSPEITA QUE PICHO “É PROIBIDO ROUBAR” E COMPARSA SÃO PRESOS COM DROGAS E MUNIÇÕES NA ZONA SUL DE TERESINA

Uma ação da Polícia Militar do Piauí resultou na prisão de dois suspeitos e na apreensão de entorpecentes e munições, na tarde da última quarta-feira (1º), na região do Morro do Cambota, na Vila Irmã Dulce, zona Sul de Teresina.

A ocorrência foi registrada na Rua Sena, após levantamentos do Núcleo de Inteligência do 22º BPM, que investigava uma série de roubos na região. Durante a operação, foram conduzidos Darly Fernandes de Araújo e Luis Bruno de Moura Rocha, conhecido como “Autista”, além da apreensão de um menor que tentou fugir ao perceber a chegada da polícia.

Com o apoio de equipes da Força Tática e do BPRONE, os policiais realizaram buscas no imóvel, onde localizaram cerca de 300 gramas de maconha do tipo skunk, outras porções da droga já embaladas para venda, uma balança de precisão, R$ 935 em dinheiro, dois rolos de papel filme, quatro munições de calibre .40 e dois aparelhos celulares, entre eles um iPhone 11.

Segundo a Polícia Militar, o local funcionava como ponto de comercialização de drogas, e os envolvidos já possuem diversas passagens pelo sistema prisional por crimes como homicídio, roubo e tráfico de entorpecentes.

De acordo com as investigações, Darly Fernandes de Araújo é apontada como integrante e liderança de uma facção criminosa atuante na região do Morro do Cambota. Ela teria ganhado notoriedade recente após viralizar nas redes sociais pichando muros com as siglas “B40” e a frase “é proibido roubar”, indicando controle territorial do grupo. Além disso, a acusada também é investigada por envolvimento no assassinato da adolescente Maria Camila Ferreira, de 16 anos, ocorrido em abril de 2022, quando a vítima foi levada até um local e executada sentada.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados à Central de Flagrantes, onde foram autuados por tráfico de drogas, porte de munição de uso restrito e corrupção de menores, permanecendo à disposição da Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *