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É verdade que quem desiste de consórcio tem devolução imediata do dinheiro? Entenda o que diz a lei

Publicações nas redes sociais têm afirmado que pessoas que desistem ou são excluídas de grupos de consórcio têm direito à devolução imediata dos valores pagos e que as administradoras só poderiam descontar até 10% do montante. No entanto, especialistas alertam que essas informações são imprecisas e podem induzir consumidores ao erro.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o participante que desiste do consórcio realmente tem direito a receber de volta os valores pagos, com correção monetária. Porém, a devolução não precisa ocorrer de forma imediata.

A jurisprudência estabelece que o reembolso geralmente acontece após o encerramento do grupo de consórcio ou conforme regras previstas em contrato. Em alguns casos, o pagamento também pode ocorrer quando a cota excluída é contemplada por sorteio.

Outro ponto que gera confusão é a afirmação de que as taxas e multas não podem ultrapassar 10% do valor pago. Na prática, os descontos podem incluir taxa de administração, fundo de reserva, seguros e multas contratuais, desde que estejam previstos no contrato e não sejam considerados abusivos pela Justiça.

Especialistas orientam que consumidores leiam atentamente o contrato antes de aderir a um consórcio e, em caso de dúvidas ou cobranças consideradas excessivas, procurem órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica.

A recomendação é ter cautela com conteúdos divulgados nas redes sociais que prometem devoluções rápidas ou garantem percentuais fixos de restituição, já que cada caso pode depender das regras do grupo e das decisões judiciais aplicáveis.

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