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STJ concede indulto humanitário a Arimateia Azevedo e declara pena extinta

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça** (STJ), concedeu de ofício indulto humanitário ao jornalista José de Arimateia Azevedo e declarou extinta a pena imposta a ele, com efeitos retroativos à publicação do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.

Na prática, a decisão encerra o cumprimento da pena e revoga a ordem de retorno ao sistema prisional, determinada recentemente pela Vara de Execuções Penais. O ministro também autorizou a expedição de alvará de soltura, caso não haja outro motivo para manutenção da prisão.

Arimateia, de 72 anos, cumpria pena unificada de 17 anos e 8 meses em regime fechado pelos crimes de extorsão e estelionato. Ele estava em prisão domiciliar desde 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal, após sofrer um AVC e apresentar comorbidades. O Tribunal de Justiça do Piauí havia negado o indulto sob o argumento de que, como o jornalista já estava em prisão domiciliar, não haveria motivo para concessão do benefício.

No habeas corpus, a defesa sustentou que o jornalista preenchia os requisitos do decreto presidencial, que prevê indulto para pessoas acometidas de doença grave, crônica ou altamente contagiosa, que exijam cuidados contínuos não prestáveis adequadamente no sistema prisional.

Ao analisar o caso, Ribeiro Dantas divergiu do entendimento do tribunal estadual. O ministro destacou que o próprio decreto prevê a aplicação do indulto “ainda que o sentenciado esteja em regime aberto, prisão domiciliar ou em período de prova de livramento condicional”. Para o relator, ao afastar o benefício com base na prisão domiciliar, o TJ-PI restringiu o alcance do decreto e invadiu competência do Presidente da República.

Laudos médicos e parecer da Sejus

A decisão considerou laudos médicos oficiais que apontam que o jornalista é portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus e coronariopatia — doenças crônicas que exigem acompanhamento contínuo e podem evoluir para complicações graves.

Também foi levado em conta parecer técnico da Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), vinculada à Secretaria de Justiça do Piauí, informando que unidades como a Penitenciária “Irmão Guido” e a Colônia Agrícola “Major Cesar de Oliveira” oferecem apenas atendimento básico de saúde, sem cobertura noturna ou em fins de semana, e não dispõem de estrutura especializada para casos de maior complexidade.

Segundo o relator, o conjunto de provas demonstra que o jornalista atende aos requisitos do decreto, tanto quanto à existência de doença grave quanto à inadequação do sistema prisional para o tratamento necessário.

Indulto por idade é negado

No mesmo julgamento, o ministro manteve a negativa do indulto com base exclusivamente na idade. O decreto estabelece que a soma das penas não pode ultrapassar 12 anos para concessão do benefício nessa modalidade. Como Arimateia cumpre pena unificada de 17 anos e 8 meses, ele não se enquadra nesse critério específico.

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