Professor aciona Ministério Público contra secretário Ismael Silva por exclusão do recreio da carga horária
O professor Wilson da Educação acionou o Ministério Público do Estado para questionar uma medida adotada pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec), comandada pelo secretário Ismael Silva, que desconsidera o período de recreio como parte da carga horária extraclasse dos docentes da rede municipal.
Segundo o professor, a decisão prejudica os profissionais da educação ao classificar o intervalo como tempo destinado a questões pessoais. Na representação, ele pede que o Ministério Público recomende à Prefeitura de Teresina e à Semec a revisão do entendimento.
Wilson argumenta que, durante os cerca de 20 minutos de recreio, o professor permanece à disposição da escola. De acordo com ele, nesse período os docentes podem ser chamados a prestar assistência a alunos, intervir em conflitos ou atender a outras demandas emergenciais dentro da unidade de ensino.
Embora reconheça que o recreio não se equipara a atividades como planejamento, avaliação, formação continuada ou reuniões pedagógicas, o professor sustenta que o intervalo também não pode ser considerado tempo pessoal, já que há permanência obrigatória no ambiente escolar e responsabilidade funcional.
Debate jurídico
A controvérsia envolve a aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial nacional do magistério e determina que, no máximo, dois terços da jornada de trabalho sejam destinados à interação direta com os alunos, assegurando ao menos um terço para atividades extraclasse.
Para o professor, a interpretação adotada pela Semec reduz o trabalho docente ao tempo em sala de aula e compromete o direito ao período extraclasse previsto na legislação federal.
Posicionamento da Semec
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação de Teresina informou que cumpre integralmente o entendimento firmado em parecer da Procuradoria Geral do Município, o qual concluiu pela adequação da organização da jornada dos docentes à Lei Federal nº 11.738/2008 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.058.
A pasta afirmou que segue a orientação jurídica vigente sobre a distribuição da carga horária dos profissionais da rede municipal.

