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TCE-PI define regras para contratações temporárias e terceirizações no serviço público

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma nota técnica com orientações aos gestores públicos sobre a realização de contratações temporárias, terceirizações e a utilização de Microempreendedores Individuais (MEI) na administração pública. O documento foi aprovado pelo Pleno e divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

Na nota, o TCE-PI alerta que o descumprimento das diretrizes pode resultar em multas, reprovação de contas e até representações aos Ministérios Públicos. Entre as práticas consideradas irregulares estão a precarização das relações de trabalho, a chamada “pejotização” no serviço público e o uso recorrente de contratos temporários como substituição ao concurso público.

Sobre as contratações temporárias, o Tribunal reforça que elas só podem ocorrer em situações excepcionais, previstas em lei específica de cada ente, e por prazo determinado. O uso desse tipo de vínculo para atividades rotineiras e permanentes é expressamente vedado, devendo essas funções ser exercidas por servidores efetivos.

A nota técnica também estabelece que as contratações temporárias devem ser precedidas de processo seletivo, ainda que simplificado, com ampla divulgação nos portais da transparência e na imprensa oficial. Os contratos precisam conter informações claras sobre função, carga horária, remuneração e período de vigência, além da publicação obrigatória de seus extratos.

Outro ponto é a fixação de limites: as legislações locais deverão prever percentual máximo de até 25% de contratados temporários em relação ao total de servidores efetivos. Os órgãos e entidades jurisdicionados terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

No que se refere às terceirizações, o TCE-PI orienta que elas se restrinjam a atividades acessórias, instrumentais ou complementares, com observância rigorosa da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. O Tribunal exige ainda ampla transparência, com divulgação das empresas contratadas, valores pagos, prazos dos contratos e identificação dos trabalhadores envolvidos.

Quanto à contratação de MEIs, o órgão recomenda maior rigor, com verificação prévia de possíveis vínculos com a administração pública ou de recebimento de benefícios sociais, a fim de evitar ilegalidades. Todas as informações contratuais devem estar disponíveis de forma clara e atualizada nos sites oficiais.

Ao final, o TCE-PI destaca que a utilização reiterada de contratações temporárias em substituição ao provimento efetivo de cargos configura burla ao concurso público. Nesses casos, os gestores poderão sofrer sanções administrativas, aplicação de multas, representações aos órgãos de controle e impactos negativos na análise das contas de gestão e de governo.

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