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Luiz Fux considera improcedente acusação de organização criminosa contra réus

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não há comprovação da presença de armas de fogo ou vinculação de réus com atividades criminosas em determinados acampamentos mencionados pelo Ministério Público. Segundo Fux, as alegações citadas pelo Procurador-Geral da República se baseavam em notícias de fontes abertas na internet, sem confirmação nos autos do processo.

Durante o julgamento, o ministro ressaltou que é necessário julgar os réus pelo que foi formalmente descrito na denúncia, e não por ilações sociais ou informações externas. Fux destacou que a denúncia não indicou a presença de elementos essenciais do crime de organização criminosa, nem o efetivo emprego de armas de fogo pelos réus.

Diante disso, o ministro determinou a improcedência da ação penal relativa ao crime de organização criminosa, considerando que não estavam presentes os elementos necessários para a configuração do tipo penal.

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