DESTAQUEPolíticaRecentesSTF

MP recorre ao STF após cancelamento de audiência de namorado de vereadora em caso de lavagem de dinheiro

O Ministério Público do Piauí (MPPI) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que levou ao cancelamento da audiência de instrução e julgamento de Alandilson Cardoso, namorado da vereadora Tatiana Medeiros, e de outros 15 réus. A audiência estava marcada para quinta-feira (2), mas foi suspensa após o TJ considerar ilegal um relatório financeiro usado como prova.

Alandilson é acusado de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, utilizando empresas de fachada para movimentar valores ilícitos. Ele foi preso em novembro de 2024, em Belo Horizonte (MG), quando estava acompanhado da vereadora. Na ocasião, o casal tinha passagens compradas para São Paulo.

De acordo com o MPPI, a decisão do TJ-PI fragiliza o processo e pode resultar na soltura de integrantes de facções criminosas, além de inviabilizar investigações em andamento. O promotor Mário Normando, coordenador do Grupo de Atuação Recursal (Garec), alertou que a anulação das provas “compromete processos relevantes contra o crime organizado”.

A controvérsia surgiu após a defesa de Alandilson e de outro réu, Erisvaldo da Cruz Silva, apresentar habeas corpus questionando a legalidade do Relatório de Inteligência Financeira (RIF). O TJ entendeu que o documento foi obtido sem autorização judicial e antes da abertura formal do inquérito, classificando-o como prova ilícita. Com isso, todas as provas derivadas também foram retiradas do processo.

O entendimento do TJ-PI se baseou em decisões anteriores do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou a suspensão de processos que utilizam relatórios financeiros obtidos sem ordem judicial.

No entanto, a procuradora de Justiça Zélia Saraiva Lima, responsável pelo recurso ao STF, afirmou que o tribunal estadual interpretou de forma equivocada a decisão da Corte Suprema. Para ela, houve contradição em aplicar a repercussão geral reconhecida pelo STF e, ao mesmo tempo, excluir provas essenciais da investigação.

O caso agora será analisado pela 2ª Turma do STF, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *