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STJ: Receber auxílio emergencial e fazer doação eleitoral pode configurar estelionato

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a conduta de receber auxílio emergencial e, ao mesmo tempo, realizar doações eleitorais pode justificar a continuidade de uma ação penal por estelionato. A decisão atendeu a um recurso especial do Ministério Público Federal (MPF).

O processo havia sido trancado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu não haver crime no ato de beneficiários de programas sociais realizarem doações de campanha. Para o tribunal, ainda que houvesse tipicidade formal, a conduta seria “materialmente atípica”, já que não teria causado lesão aos cofres públicos.

Argumentos do MPF

O MPF sustentou que o caso deve prosseguir, pois a prática está prevista no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, que trata do estelionato cometido em detrimento da assistência social ou beneficência.

Voto do relator

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, concordou com a acusação e destacou que a conduta é “particularmente grave”, uma vez que a pessoa teria declarado precisar de ajuda financeira, mas destinou recursos para fins eleitorais.

“Tal comportamento denota, em tese, não apenas a ausência dos requisitos que justificariam o recebimento do benefício, mas também configura possível utilização fraudulenta de recursos públicos para fins diversos daqueles para os quais foram destinados, circunstâncias que devem ser apuradas na respectiva ação penal”, afirmou o ministro.

Com a decisão, o processo será retomado para apuração da possível prática de estelionato.

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