STF inicia julgamento que podem impactar o sistema político-eleitoral brasileiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (15) a análise de dois processos que podem alterar regras importantes do sistema político-eleitoral do país: o Recurso Extraordinário (RE) 1.238.853, sobre candidaturas avulsas, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.574, que discute a fidelidade partidária para cargos majoritários. Ambos os casos têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso e o julgamento vai até 22 de agosto, em plenário virtual.
O RE 1.238.853 chegou ao STF após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou o registro de candidatura a prefeito de um candidato sem filiação partidária. Atualmente, a Constituição exige filiação a partido político para disputar qualquer cargo eletivo. Defensores das candidaturas avulsas argumentam que a exigência fere princípios constitucionais como soberania popular, cidadania e pluralismo político. Já críticos alertam para possíveis risco de pulverização de candidaturas, dificuldades na governabilidade e enfraquecimento dos partidos políticos.
Já a ADI 6.574, proposta pelo PSDB, busca aplicar a perda de mandato por infidelidade partidária também a cargos majoritários, como presidentes, governadores, senadores e prefeitos. Atualmente, essa penalidade vale apenas para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), conforme entendimento consolidado pelo STF na ADI 5.081.
No voto pela improcedência da ADI, o ministro Barroso destacou que estender a fidelidade partidária a eleitos pelo sistema majoritário violaria a soberania popular, pois nesses casos o voto é centrado na figura do candidato, não no partido. Segundo ele, embora o apoio partidário seja relevante para viabilizar campanhas, obrigar fidelidade partidária substituiria o mandatário escolhido pelo eleitor por um suplente ou vice muitas vezes desconhecido, comprometendo o caráter pessoal do voto.

