TJ decide que filho perde direito à pensão após maioridade por não comprovar necessidade
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que exonerou um pai da obrigação de pagar pensão alimentícia ao filho após este atingir a maioridade. A Quinta Câmara de Direito Privado entendeu que, depois dos 18 anos, a continuidade do benefício depende de comprovação de necessidade por parte do alimentando — o que não ocorreu no caso.
O pai ingressou com ação de exoneração de alimentos alegando que a obrigação, fixada quando o filho era menor, deveria cessar com a maioridade. Já o filho argumentou que ainda precisava do auxílio e que o pai havia sido ausente tanto financeiramente quanto afetivamente.
Em primeira instância, a Justiça acolheu o pedido do pai e encerrou o pagamento. O filho recorreu, sustentando que a decisão violava o princípio da solidariedade familiar e que o pai tinha condições financeiras de manter a pensão.
O relator do recurso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a maioridade não extingue automaticamente a pensão, mas transfere ao filho o ônus de provar a dependência econômica. No processo, não houve apresentação de matrícula em curso superior, comprovação de impossibilidade de trabalhar ou evidências de vulnerabilidade financeira.
Segundo o magistrado, a simples ausência afetiva não é suficiente para manter a obrigação, que deve estar baseada em fundamentos concretos. O colegiado também entendeu que eventuais episódios de abandono na infância não justificam, por si só, a continuidade do pagamento sem demonstração atual de necessidade.
Para o relator, manter alimentos indefinidamente sem provas da dependência “subverte a função da pensão, que é assegurar dignidade a quem realmente não pode se sustentar”. Com isso, o recurso foi negado e a exoneração da obrigação mantida.