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INSS altera regras para concessão de salário-maternidade à segurada especial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou o Ofício Circular nº 63/2025, que estabelece um novo fluxo de análise para os requerimentos de salário-maternidade feitos por seguradas especiais. A mudança visa adequar os procedimentos à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 2110 e à recente Instrução Normativa nº 188/2025.

A principal alteração diz respeito à comprovação da atividade rural. Agora, a autodeclaração da condição de segurada especial continua sendo aceita, mas precisa estar ratificada por um documento anterior ao fato gerador — ou seja, antes do nascimento do filho, aborto não criminoso ou adoção, por exemplo.

Apesar da dispensa da carência, conforme decidiu o STF, o novo entendimento restringe o reconhecimento automático da autodeclaração, exigindo a apresentação de provas documentais anteriores à data do evento.

A nova regra vale para todos os requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, incluindo os que ainda estão em análise.

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